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PERSE

Aproveite os benefícios!

[PERSE] Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

A Lei 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid19.

[Atividades inclusas no PERSE] 

Essa negociação é destinada às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:


•    realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
•    hotelaria em geral;
•    administração de salas de exibição cinematográfica; e
•    prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.


O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.

[PARCELAMENTO PERSE] 

O PERSE trouxe a possibilidade de negociação às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.

 DÚVIDAS FREQUENTES 

01

Débitos pendentes na Receita Federal (RFB) podem ser parcelados?

O PERSE abriga o parcelamento de débitos inscritos na PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) até 30 de junho de 2022. Débitos já parcelados podem ser renegociados desde que desistam de acordo anterior até 30 de setembro de 2022.

02

Qual o prazo limite para ingresso do pedido de parcelamento?

A data limite foi prorrogada para 31 de outubro de 2022, 19hs.

03

Não tenho o CADASTUR posso me habilitar ao parcelamento?

Sim, se a empresa está inscrita em algum dos CNAE previstos na Portaria ME nº 7.163/21, pode solicitar o parcelamento.

04

Qual o tratamento dado às Multas/Juros e Encargos Legais?

Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.

05

Qual o prazo do parcelamento?

O saldo devedor restante após a redução das multas, juros e encargos legais, poderá ser dividido em até 142 parcelas mensais.

06

Qual o limite de redução dos débitos?

O saldo devedor pode ser reduzido em até 70%.

07

Qual o critério para a determinação das reduções dos débitos?

A redução será definida a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. 
Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados. 
O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. 

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

08

Qual o valor mínimo das parcelas?

•    R$ 100,00 (cem reais), para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
•    R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

09

Qual o tratamento para os débitos previdenciários?

Tratando-se de débitos previdenciários a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal.

10

Qual o tratamento para os débitos de FGTS?

Os débitos de FGTS não estão enquadrados neste parcelamento.

11

Quais são as causas de rescisão do parcelamento?

Dentre as causas de rescisão destaca-se a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas. A lista completa está definida no art. 19 da Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. 
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação, exclusivamente por meio eletrônico, através da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação. 
Caso o contribuinte seja excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. 
Atenção! Aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de dois anos (contados da data de rescisão), a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

12

Quais são as causas de rescisão do parcelamento?

Dentre as causas de rescisão destaca-se a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas. A lista completa está definida no art. 19 da Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. 
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação, exclusivamente por meio eletrônico, através da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação. 
Caso o contribuinte seja excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. 
Atenção! Aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de dois anos (contados da data de rescisão), a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

13

Empresas com CNAE secundário das atividades embarcadas no PERSE podem usar o benefício do parcelamento?

Aqueles que possuem CNAE secundário listados na Portaria ME nº 7.163/21, também podem aderir à negociação PERSE.

14

Quanto tempo leva para o deferimento da transação?

O deferimento da transação pode levar até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela, desde que feita até 30 de junho/22.

Âncora 2

[CONFIRA TODAS VANTAGENS DO PERSE] 

Renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70% sobre o valor total, e prazo de 145 meses para quitação.

Indenização, para empresas com perda de faturamento acima de 50% entre 2019 e 2020, referente às despesas com folha de pagamento.

Acesso ao Programa de Garantia de Setores Críticos (PGSC) para garantia de financiamento privado às entidades do setor.

Alíquota zero, por 60 meses, nos tributos PIS/PASEP; CONFINS; CSLL e IRPJ.

Subprograma de financiamento no PRONAMPE.

Prorrogação da validade de certidões negativas.

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